DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BRASÃO E BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ-PB, Estado do Paraíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - São Símbolos do Município de Belém do Brejo do Cruz, Estado da Paraíba, de conformidade com o disposto no Art. 13 § 2º da Constituição Federal:

I - BRASÃO MUNICIPAL;


 

 II - BANDEIRA MUNICIPAL;


 Art. 2º - Fica criado o Brasão do Município de BELÉM DO BREJO DO CRUZ-PB, que será usado para autenticar os atos dos Poderes Legislativo e Executivo, e deverá constar em documentos e formulários timbrados do Município, diplomas, certificados, papéis oficiais expedidos pelos estabelecimentos de ensino ou órgãos oficiais do Município, bem como deverá constar em peças publicitárias institucionais e nas páginas oficiais na Internet obedecendo as cores e detalhes heráldicos, conforme discriminação abaixo

Art. 3º - O BRASÃO criado pelo art. 1º da presente Lei,terá o modelo composto de conformidade com as especificações, características, formato e regras básicas estabelecidas nos parágrafos seguintes:

§ 1º - Escudo português flamenco-ibérico que tem a sua parte superior em linha reta e a inferior boleada, evocando a origem lusitana e colonizadora, principal formadora da nacionalidade brasileira, filetado sable (negro) e cinza: cortado, carregado de figuras naturais e geométricas.

a) - O Brasão Municipal tem também os seguintes significados quando à forma, cores e detalhes:

1) - O corpo do Brasão em formato de Escudo, partido e cortado, encimado por uma coroa mural está subdividido por 2(duas)partes com figuras geométricas abaixo descriminadas.

2) – Na parte superior sobre um fundo vermelho(goles), está estampada, o mapa do nosso município em contorno Preto(sable) e cor branca, simbolizando o nosso território e uma estrela a localização da cidade sede do nosso município, as cores Vermelho,Preto e Branco é a representação das cores da bandeira da Paraíba  unidade Federativa a que pertence  o nosso Município

3) – A parte inferior do escudo, sob o céu azul límpido e despoluído e em sol arado ,lembra a origem do topônimo Belém do Brejo do Cruz, simbolizado pela figura de um sobrado, representando a Edificação mais antiga do Município construído pela Família Benicio Maia e a figura de uma Capela símbolo de religiosidade do nosso povo cristão e o Padroeiro do Município São Sebastião, como também uma das primeira Edificações do Nosso município.

4) – Ainda na parte inferior um uma faixa ondulada na cor azul com figura de um peixe estar representando a  pesca do nosso Município e nossa hidrografia, o município sempre foi muito bem abastecido, contando com  açudes de grandes e pequenos , sendo o principal o açude Público  Escondido, situado nos arredores da cidade com capacidade de 21 milhões de m³.

§ 2º - Como timbre do escudo, tocando-o, a coroa mural sobreposta ao Escudo, é o símbolo universal dos brasões de domínio, que, sendo de argente prata, com cinco torres em perspectiva no desenho, simboliza domínio, emancipação e luta em prol do desenvolvimento do nosso Município.

§ 3º - Ladeados ao Brasão, à destra e a sinistra, um ramo de Algodão, ambos em sua cor, representando o principal produto agrícola, fonte de renda econômica na fundação do Município de BELÉM DO BREJO DO CRUZ-PB.

§ 4º - Num listal, em esmalte goles(vermelho) com as pontas dobradas e terminadas em flâmula é gravado o topônimo de” BELÉM DO BREJO DO CRUZ”, em caracteres maiúsculas do tipo “Arial Black”, em metal ouro. Nas pontas em flâmula, são gravadas as abreviaturas cronológicas, em caracteres “Arial Balck”, à destra “1961” ; e à sinistra “22/12– ano dia e mês da Emancipação Política de BELÉM DO BREJO DO CRUZ-PB, ambas em metal ouro. 

Art. 3º - Para efeito de divulgação municipalista, o Brasão poderá ser estampado em decalques, flâmulas, clichês, dentre outros objetos de divulgação visual desde que não descaracterizem o formato, símbolos representativos e não alterem as cores.

Art. 4º - O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Lei para providenciar a confecção do BRASÃO deste Município.

Art. 5º - Fica instituído nos termos desta Lei, a Bandeira Municipal de BELÉM DO BREJO DO CRUZ, Estado da Paraíba, que obedecerá as mesmas medidas proporcionais da Bandeira Nacional, ou seja, 14 módulos de largura (altura) por 20 módulos de comprimento.

              § 1º - Para se obter o valor de um módulo, divide-se o comprimento da Bandeira por 20 (número de módulos) e multiplica-se o resultado por 14. Obtém-se daí, a largura da mesma.

              § 2º - A confecção da Bandeira Municipal, somente poderá ser feita através do Chefe do Poder Executivo, do Poder Legislativo Municipal ou Assessores devidamente credenciados por estes.

              § 3º  - A inauguração da Bandeira Municipal deverá ser efetuada em solenidade pública e cívica, podendo ser designado um padrinho e uma madrinha, seguindo-se o hasteamento com Hino Nacional e Municipal quando houver.

              § 4º - A Bandeira Municipal deverá ser hasteada nas repartições ou locais públicos municipais, ou seja, Centro Administrativo, estabelecimentos de ensino, instituições assistenciais, artísticas, desportivas e em comemorações oficiais e civis.

              § 5º - Quando a Bandeira Municipal for hasteada junto à Nacional e Estadual deverá ser obedecida a seguinte ordem:

              a) - Ao centro e em plano superior a Bandeira Nacional;

              b) - Ao lado direito a Bandeira Estadual;

              c) - Ao lado esquerdo a Bandeira Municipal.

              § 6º - As bandeiras rasgadas ou em péssimo estado de conservação, deverão ser incineradas, observando-se a devida baixa no Patrimônio Público Municipal.

              § 7º - As bandeiras deverão ser hasteadas durante o dia, às oito horas e arriadas às dezoito horas, sendo permitido o seu uso à noite, desde que convenientemente iluminadas.

Art. 6º - A Bandeira Municipal de BELÉM DO BREJO DO CRUZ-PB é composta por três cores abaixo especificadas:

a)    - BRANCO representado por um retângulo, posicionado no centro da bandeira, onde está estampado o Brasão Municipal de Belém de Brejo do Cruz.

  O BRANCO é a cor que simboliza a paz e a pureza.

b)    - VERMELHO representado por duas faixas horizontais nas partes superior e inferior da bandeira.

O VERMELHO constitui uma das cores da Bandeira do Estado Paraíba e simboliza a coragem e a força em prol da emancipação e do desenvolvimento do Município.

Art. 7º - O Hino Municipal de BELÉM DO BREJO DO CRUZ-PB será criado e regulamentado por Decreto.

Art. 8º - Fica terminantemente proibido o uso e a reprodução dos símbolos municipais em propaganda política partidária e privada.

Art. 9º - O Brasão deverá ser usado pelo Município em todos os seus papeis, em cores ou preto e branco, bem como poderá ser aplicado em pedra, bronze, ou outros metais com ou sem esmaltes, em peças a serem usadas ou aplicada em próprios municipais ou carros motorizados do Município ou de propriedade particular, bem como outras peças de cerâmica, tecido, etc. É expressamente vetada a alteração, inclusão ou exclusão de quaisquer dados, características ou desenhos representativos que compõem os símbolos municipais criados pela presente lei.

Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 11º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12° - Revogam-se as disposições em contrário