Perguntas mais frequentes e respectivas respostas:

É possível a recusa imotivada à prestação de informações?

Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 ( dez ) dias dirigido à autoridade hierarquicamente superior a que proferiu a decisão.

Solicitei uma Informação da Administração Pública. Existe prazo para resposta da mesma?

As informações que estiverem disponíveis devem ser disponibilizadas de imediato. Não sendo possível, estas devem ser fornecidas no prazo de 20 ( vinte ) dias, prorrogável justificadamente por mais 10 ( dez) dias.

Posso solicitar um pedido de solicitação de informação anônimo?

Não. Conforme o disposto no artigo 10 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, o pedido deve conter a identificação do requerente.

Ao solicitar uma informação e necessário justificar o pedido de informação?

Não. Trata-se de um direito cujo exercício independe de qualquer justificativa. Neste sentido, o §3º do artigo 10 da Lei de Acesso as Informações.

Quem pode solicitar as informações?

A legitimidade é ampla, sendo possível a qualquer interessado solicitar informações ao órgão ou entidade pública.

Quem está obrigado a prestar informações?

De acordo com a Lei de Transparência Pública, os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; - às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Esta publicidade está restrita aos recursos públicos.

A administração pública pode cobrar pelo fornecimento das informações ao cidadão?

Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.

Como consultar uma lei ou decreto municipal?

A Prefeitura de Belém do Brejo do Cruz oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, na página principal, na aba Leis, decretos, no endereço: www.belemdobrejodocruz.pb.gov.br

Como faço para falar com a Prefeitura?

A Prefeitura de Belém do Brejo do Cruz mantém vários canais de interlocução com o cidadão:

  1. Fale conosco, presente na página principal do site da Prefeitura;
  2. Telefones das Secretarias, presente nas páginas dedicadas às secretarias ( Ou Secretários);
  3. Redes Sociais - conheça os perfis que a Prefeitura mantém na internet (Facebook e Twitter).

Como saber dos processos seletivos para trabalhar na Prefeitura?

Os editais dos concursos públicos e contratações temporárias da Prefeitura, indicando vagas e procedimentos para inscrição, sempre estarão disponíveis para consulta no endereço: www.belemdobrejodocruz.pb.gov.br

Vou promover evento que necessita de interdição de via pública. Como proceder?

É preciso autorização prévia da Prefeitura para a interdição de via pública visando à realização de eventos. O mesmo vale para as obras em calçadas. Para maiores informações, procure a Secretaria de Infraestrutura ou a Prefeitura Municipal.