O Município de Belém do Brejo do Cruz - PB está entre os vários Municípios do Estado da Paraíba que sancionaram a lei dentro do prazo estipulado pelo Ministério da Educação (MEC).
O Prefeito Constitucional de Belém do Brejo do Cruz – PB, Germano Lacerda da Cunha sancionou o novo Plano Municipal de Educação (PME), no dia 23 de junho de 2015, mediante aprovação pela Câmara Municipal no dia 22 de junho de 2015. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na data 24/06/2015 e já está em vigência por dez anos. O Município está entre os vários municípios do estado da Paraíba que sancionaram a lei dentro do prazo estipulado pelo Ministério da Educação (MEC).
A construção do Plano Municipal de Educação – PME (Lei nº 562, de 23 de junho de 2015) ocorreu sob a coordenação do Conselho Municipal de Educação (CME). Ao todo, 29 pessoas representantes de vários órgãos, segmentos e da sociedade civil estiveram envolvidas nas comissões temáticas para elaboração do documento.
Depois de ser elaborado, o PME foi aberto à consulta pública. Todo esse cuidado realçou o documento no processo de reformulação do PME, a Comissão Executiva, convocou todos os segmentos da educação e da sociedade civil organizada com vistas à discussão do Plano durante a realização da Conferência e do Fórum Municipal de Educação, versando sobre a temática central: “Planejando a próxima década: alinhando o PME ao PNE”. E foram abordados os seguintes eixos:
1. Educação Infantil;
2. Ensino Fundamental;
4. Educação de Jovens e Adultos:
5. Educação do Campo;
6. Educação Inclusiva;
7. Gestão Democrática e Financiamento da Educação;
8. Valorização dos Profissionais do Magistério
Todo este processo culminou com a realização da Conferência Municipal de Educação onde foram discutidas, analisadas e adequadas as vinte metas e as duzentas e cinquenta e quatro estratégias do PNE pelos representantes das entidades participantes, posteriormente no Fórum Municipal de Educação, onde teve a participação de todos que participaram da Conferência sendo aprovadas todas as alterações e adequações do PNE para o nosso PME. A sociedade belenense é herdeira de suas ações e metas e proprietária de seus compromissos, devendo o Município, a respeito das mudanças de governo e alternâncias no poder, garantir sua realização por meio de envolvimento de recursos e a manutenção de sua essência.
ASSECOM/SECEDUC