O Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) por meio da comissão especial Eleitoral do Municipio de belém do Brejo do Cruz-PB,divulgou, nesta sexta-feira (31), a lista com os candidatos que disputarão uma vaga no conselho Tutelar de Linhares. Os candidatos indeferidos têm até o dia 04 do Mês de Agosto para defenderem sua candidatura.

A eleição acontece no dia 04 de outubro e vai eleger novos membros do Conselho Tutelar no Município. A eleição definirá cinco membros e suplentes para o Conselho Tutelar . O processo de escolha acontece em três etapas: análise de documentação, dia da eleição e formação dos membros.

Veja Abaixo Resoluções

 

ESTADO DA PARAÍBA

BELÉM DO BREJO DO CRUZ – PB

CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA  

Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 - Lei Municipal de nº 563, de 23 de Julho de 2015.

 

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 31 DE JULHO DE 2015.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/ por meio da Comissão Especial Eleitoral de Belém do Brejo do Cruz/PB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 563, de 23 de Junho de 2015, tendo em vista o disposto nos art. 03, inciso I e art. 11,12, ambos do Regimento Interno e a deliberação, por unanimidade pela Comissão Especial Eleitoral presente na Assembleia Ordinária realizada na Casa dos Conselhos Municipais no dia 30 de Julho de 2015; art. 15, inciso I, II. No seu Regimento Interno e Resolução nº 003/2015.

Art. 1º. Publicar lista com os nomes dos candidatos ao cargo no Conselho Tutelar que tiverem seus pedidos de candidaturas deferidos, conforme o EDITAL 001/2015. Segue:

Bruna Tamara Fernandes de Andrade;

João Batista de Assis;

Maria José Lira Maia;

Maria Girla Fernandes de Lima;

Sandra Regina da Silva Viana;

Sheley Michele Medeiros dos Santos;

Valter Lima da Silva.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, de Belém do Brejo do Cruz/PB, aos trinta dias do mês de Julho do ano de dois mil e quinze (30/07/2015).

 

Belém do Brejo do Cruz/PB, 31 de Julho de 2015.

 

Romualdo Barbosa de Araújo

Presidente da Comissão Especial Eleitoral 

 

 

ESTADO DA PARAÍBA

BELÉM DO BREJO DO CRUZ – PB

CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA  

Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 - Lei Municipal de nº 563, de 23 de Julho de 2015.

 

RESOLUÇÃO Nº 05 DE 31 DE JULHO DE 2015.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/ por meio da Comissão Especial Eleitoral de Belém do Brejo do Cruz/PB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 563, de 23 de Junho de 2015, tendo em vista o disposto nos art. 03, inciso I e art. 11,12, ambos do Regimento Interno e a deliberação, por unanimidade pela Comissão Especial Eleitoral presente na Assembleia Ordinária realizada na Casa dos Conselhos Municipais no dia 30 de Julho de 2015; art. 15, inciso I, II. No seu Regimento Interno e RESOLUÇÃO Nº 003/2015.

 Art. 1º. Publicar lista com os nomes dos candidatos ao cargo no Conselho Tutelar que tiverem seus pedidos de candidaturas indeferidos, conforme o EDITAL Artigo 9º inciso 1º. 001/2015. Segue:

 Ana Maria Braga dos Santos;

Adolfo Fernandes Maia Filho;

Maria das Graças Saldanha Fernandes Andrade;

Sebastião Batista Gome;

Sebastiana Alves Linhares Maia.

 Art. 2º. De acordo com o artigo. 11 e12 artigo do Edital 001/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, aos candidatos que tiver seu pedido de inscrição indeferidos pela Comissão Especial Eleitoral, caberá recurso administrativo à plenária da Comissão Especial Eleitoral no prazo terão o prazo de 3 (três) dias, contados a partir da publicação prevista no artigo anterior, para apresentar recurso.

Art. 3º. Os recursos serão aceitos por escrito das 08:00 às 11:00 e 14: 00 às 16: 00horas, na Casa dos Conselhos Municipais

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, de Belém do Brejo do Cruz/PB, aos trinta dias do mês de Julho do ano de dois mil e quinze (30/07/2015).

 

Belém do Brejo do Cruz/PB, 31 de Julho de 2015.

 

Romualdo Barbosa de Araújo

Presidente da Comissão Especial Eleitoral