ESTADO DA PARAÍBA

BELÉM DO BREJO DO CRUZ – PB

CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA  

Lei Federal nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 - Lei Municipal de nº 563, de 23 de Julho de 2015.

 

 RESOLUÇÃO Nº 09 DE 31 DE AGOSTO DE 2015.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/ por meio da Comissão Especial Eleitoral de Belém do Brejo do Cruz/PB, usando das atribuições que lhe são conferidas pela na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 563, de 23 de Junho de 2015, tendo em vista o disposto nos art. 03, inciso I e art. 11,12, ambos do Regimento Interno e a deliberação, por unanimidade pela Comissão Especial Eleitoral presente na Assembleia Ordinária realizada na Casa dos Conselhos Municipais no dia 28 de Agosto de 2015; art. 15, inciso I, II. No seu Regimento Interno e Resolução nº 003/2015.

 CONSIDERANDO abertura de prazo para inscrições de candidatos ao primeiro processo unificado de escolha do Conselho Tutelar do município de Belém do Brejo do Cruz-PB, para o mandato de 4 (quatro) anos (2016/2019), e da outras providências.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Considerando que não foi atingido o número mínimo de 10 (dez) na prova e devidamente habilitados às etapas seguintes do primeiro processo unificado de escolha dos membros do Conselho tutelar de Belém do Brejo do Cruz-PB;

Art. 2º - Considerando que na 2ª fase, Prova de Aferição de conhecimentos específicos sobre o E.C.A., o número de habilitados foi inferior ao número mínimo de 10 (dez) pretendentes;

Art. 3º - Considerando o preceito no Art. 24º e no § 1º da Lei Municipal nº 563/2015 do edital nº 001/2015 – CMDCA, que estabelece o processo de escolha para o Conselho tutelar deverá ocorrer com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados em todas as etapas;

Art. 4º - Diante do acima exposto, a plenária acatando a decisão da Comissão Especial Eleitoral, reabre por mais 08 (oito) dias o prazo para inscrições ao cargo de Conselheiro Tutelar de Belém do Brejo do Cruz-PB, podendo se habilitar todas as pessoas interessadas que preencham os requisitos constantes no art. 7º, caput, do Edital nº 001/2015, convalidando aquelas que não atingiram os 60% de acerto da prova de aferição de conhecimentos específicos sobre o E.C.A. (Estatuto da Criança e do Adolescente) e questões práticas.

Art. 5º - Altera o Anexo I do Edital nº 001/2015 – CMDCA, Calendário Oficial, fazendo constar no novo calendário as datas das etapas seguintes do processo unificado de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Belém do Brejo do Cruz-PB.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, de Belém do Brejo do Cruz/PB, aos vinte oito dias do mês de Agosto do ano de dois mil e quinze (28/08/2015).

 

 

Belém do Brejo do Cruz/PB, 31 de Agosto de 2015.

 

 

Romualdo Barbosa de Araújo

Presidente do CMDCA