EDITAL Nº 001/2015 DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO

 
   

 

  

De acordo com as Leis Municipais 378/2005  e alteradas pela nº 485/2012 de 28 de Maio de 2012, em atendimento a recomendação da Lei Federal No 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003, o DECRETO Nº 4.854, DE 8 DE OUTUBRO DE 2003. Ficam convocadas a Sociedade Civil e Entidades Organizadas com atuação no Município de Belém do Brejo do Cruz – Paraíba, para participação na Assembleia Eleitoral a ser realizado no dia 19 de Dezembro de 2015, das 09:00 às 11:00 horas no Auditório da  Casa dos Conselhos Municipais, localizado na Rua: Salvador Lócio Cunha Nº 241, Bairro: Centro – CEP: 58.895 – 000 – Belém do Brejo do Cruz – PB.

 

CONSIDERANDO as deliberações da Coordenação da Casa dos Conselhos Municipais, por meio da Comissão Eleitoral encarregada de realizar o processo de escolha dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS, vem TORNAR PÚBLICO O EDITAL para a abertura das inscrições para os candidatos ao cargo de Presidente (a) do CMDRS no Município Belém do Brejo do Cruz, do Estado da Paraíba, para um mandato de 2 ( dois ) anos, permitida e recondução. 

 

RESOLVE:

  

Escolha da previdência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável CMDRS – Belém do Brejo do Cruz-PBpara o Biênio 2016 – 2017, nas seguintes representações nos 80% do representante das demais entidades:

 Art. 1º - A Diretoria do Conselho será composta da seguinte forma: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

 

  • §1º - É vedado concorrer a cargo de Presidente e Vice-Presidente, os representantes de órgãos públicos nas esferas Municipal, Estadual e Federal, bem como os detentores de mandato eletivo. O Presidente e o Vice-Presidente deverão ser escolhidos dentre as entidades da sociedade civil organizada, sendo esta representante de 80% dos beneficiários. Conforme a Lei Municipal nº 485/2012, no Art. 8º § 1. 

 

  • §2º - A eleição da Diretoria do Conselho será realizada em Assembleia Geral Ordinária designada para tal fim; pelo voto secreto, e o mandato será de dois anos, sendo permitida a reeleição por mais um mandato consecutivo de igual duração.

 

§ 3º - O conselheiro poderá votar em apenas 1 (um) candidato dentre os concorrentes.

 

§ 4º - A escolha dos candidatos à previdência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, será feita por meio de voto facultativo e secreto dos conselheiros eleitoralmente inscritos no CMDRS.

 

§ 5º - Havendo empate entre os candidatos, será escolhido o candidato maior de idade.

Parágrafo único - Os casos de conduta irregular de candidatos apurados durante o processo eletivo serão imediatamente comunicados ao Ministério Público para averiguação dos fatos, independente do procedimento investigativo da Coordenação da Casa dos Conselhos Municipais, por meio da Comissão Eleitoral.

DA CAMPANHA ELEITORAL

Art. 2º - É vedado o uso de carro de som ou similar para propaganda e divulgação do nome e número do candidato.

Art. 3º - Fica expressamente proibido o uso da máquina Administrativa Pública para divulgar ou vincular propaganda do candidato, bem como qualquer tipo de troca de favores em prol do voto.

DO ASSEMBLEIA:

Art. 4º - O processo de eleição terá duração de 02 (duas) horas, (das 09:00 às 11:00hs) devendo ser lavrada ata em livro próprio, que deverá ser assinada pelos presentes e em seguida encaminhada ao Governo Municipal, o qual nomeará os eleitos através de uma Portaria no dia da posse.

 

DO PROCESSO ELEITORAL DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

Art. 5º - São requisitos para exercer as funções de membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS:

  1.                          I.                   Reconhecida idoneidade moral;
  2.                       II.                   Idade superior a 18 anos;
  3.                     III.                   Ser residente e domiciliado no município.

Art. 6º - A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Art. 7º - Para cada conselheiro haverá um suplente,

DA INSCRIÇÃO:

Art. 8º - A inscrição dos candidatos para participar do processo eleitoral para o cargo da presidente (a) do-CMDRS deverá ser feita na Casa dos Conselhos Municipais situada na Rua: Salvador Lócio Cunha Nº 241, Bairro: Centro – CEP: 58.895 – 000 – Belém do Brejo do Cruz – PB, partir do horário, ás 08:00hs as 11:00 hs.

§ 1. No ato da inscrição os candidatos apresentará a ficha de inscrição com os documentos pessoas, CPF, RG, Titulo Eleitoral e comprovante de residência, que segui no anexo I nesse Edital.

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

A)      Declaração de inscrição e de regular funcionamento emitido pelo CONSELHO       DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL-CMDRS onde se localiza a sede;

B)      Cópia de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);

E)       Ofício indicando os nomes dos representantes da entidade (um titular e um suplente), com cópias da documentação pessoal dos mesmos – RG, CPF, Titulo Eleitoral e comprovante de residência;

(D) Não serão aceitos termos de parcerias, acordos, ajustes ou similares entre as entidades.

Parágrafo único – Nos demais casos, os candidatos deverão apresentar documentos pessoais (CPF e RG e Titulo Eleitoral), comprovante de residência e declaração da igreja, da pastoral, do serviço, programa ou projeto aos quais estão vinculados.

 DO PRAZO:

Art. 9º - A inscrição poderá ser feita no dia 20 de Novembro de 2015 a 04/12/2015, partir do horário, ás 08:00hs as 11:00 hs.

DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

Art. 10º - Encerrado o prazo para inscrição, a Coordenação da Casa dos Conselhos Municipais, por meio da Comissão Eleitoral avaliará os requerimentos e documentação apresentados pelos candidatos e fará no dia 04 de Dezembro de 2015 a publicação no Diário Oficial do Município ou em Resolução da lista nominada dos candidatos que preencheram os requisitos deste edital.

§ 1º - Os candidatos desclassificados nesta etapa terão o prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da publicação prevista no artigo anterior, para apresentar recurso.

§ 2º - Tanto o recurso quanto a impugnação deverão ser apresentados na Sede da Casa dos Conselhos Municipais, no horário de 08:00 horas às 11:00 horas.

§ 3º - Acaso o prazo para interposição recurso ou da impugnação inicie ou expire em final de semana ou feriado, será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

Art. 11º - Qualquer pedido de impugnação deverá ser oferecido a Coordenação da Casa dos Conselhos Municipais, por meio da Comissão Eleitoral no mesmo prazo previsto no § 1º, desta norma;

Art.12º - Havendo impugnação, a Coordenação da Casa dos Conselhos Municipais, por meio da Comissão Eleitoral notificará imediatamente o candidato impugnado para que apresente contrarrazões à impugnação no prazo de 2 (dois) dias e, após, proferirá decisão no prazo de 1 (um) dias, publicando-a no D.O. do Município ou Resolução no dia 09 de Dezembro de 2015 , servindo esta publicação como intimação às partes para que, caso queiram, recorram da decisão para Casa dos Conselhos Municipais, de forma escrita e fundamentada, no prazo de 1 (um) dia.

 

Art. 13º - Havendo recurso a Coordenação da Casa dos Conselhos Municipais, por meio da Comissão Eleitoral deverá proferir decisão final no prazo de 1 (um) dia, devendo a sua decisão ser publicada no D. O.  do Município ou Resolução no dia 10 de Dezembro de 2015, servindo esta publicação como intimação ao(s) recorrente(s);

Art. 14º - Não havendo impugnações e/ou recursos, ou após a solução deles, será publicada no D. O. do Município ou Resolução no dia 11 de Dezembro de 2015.

DA POSSE

Art. 15º - A Coordenação da Casa dos Conselhos Municipais dará posse a nova Diretoria aos eleitos no dia 28 de Janeiro de 2016, as 09:00 horas na Casa dos Conselhos Municipais a ser publicado no Diário Oficial Municipal ou Resolução e amplamente divulgado na mídia.

DA HABILITAÇÃO

Art. 16º Somente será admitida a participação no pelo CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL-CMDRS as entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento em conformidade com a legislação vigente.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 17º A Secretaria Municipal de Agricultura Recursos Hídricos será convidado a acompanhar todo o processo eleitoral.

§ 1. Os casos omissos neste edital serão analisados pela Comissão Eleitoral

Art. 18º – O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL-CMDRS.

Art. 19º - A nova diretoria será empossados no dia 28 de Janeiro de 2016, terão mandato de 02 anos, conforme disposições nesse edital.

Art. 20º - A Coordenação da Casa dos Conselhos Municipais formada por três pessoas ao Processo de Escolha do Presidente (a) do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTAVEL-CMDRS, do Município de Belém do Brejo do Cruz, para o mandato de 2016 –2017, se dissolverá 10 dias após o término do processo eleitoral, ou seja, dez dias após a publicação do resultado final da votação.

Art. 21º - Os casos omissos surgidos durante todo o processo de escolha do Presidente (a) serão resolvidos pela A Coordenação da Casa dos Conselhos Municipais conforme a Lei Municipal.

Art. 22º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publica

 

Belém do Brejo do Cruz – PB, 19 de Novembro de 2015.

 

Dauseni de Lira

Presidente do CMDRS

 

ANEXO I

FICHA DE CADASTRO ASSOCIADOS

 

Razão social:  

Endereço: 

Bairro:                                                                                               CEP:  

Cidade:                                                                                                                          

UF:

Telefone: (       )                                                                              Celular: (       )

E-mail:

CNPJ:                                                                                   Data da Fundação:

 

DADOS DO CANDIDATO (A)

 

Nome completo:

Endereço:                                                                                                               

Bairro:                                                                                               CEP:  

Cidade:                                                                                                                          

Telefone: (       )                                                                              Celular: (       )

E-mail:

Profissão:                                                                               Apelido:

Nível de Escolaridade: 

Estado Civil: (   ) Casado(a) – Solteiro(a) (    ) – Viúvo (a) (    ) – União Estável (    ) – Outros (    )

Há quanto tempo você mora no bairro, sitio.?  __________Anos/Meses _____________

DOCUMENTOS PESSOAIS

CPF:                                                                                     RG:

Título Eleitoral: _______________________________________ , Zona: ___________ Seção: ____________________

Qual sua função na entidade.?_________________________________________________

Quanto tempo você participa da sua entidade. ? _____________________________

Qual atividade que sua entidade executar: ____________________________________________________________________________________________________________

DIRETORIA DO CMDRS

Presidente (a)

Vice – Presidente (a)

Secretário (a)

Nome na cédula de votação:

     

Os documentos deve esta em anexo nessa ficha

Belém do Brejo do Cruz – PB, ________ de ____________________ de 2015.

 

______________________________________________________________________________

Assinatura do Candidato (a)