Decreto deve ser publicado no Diário Oficial do Municipio desta quinta-feira (31), feriado de Corpus Christi.


O Prefeito Eavndro Maia, por meio do Decreto nº 020/2018 de 30 de maio de 2018  decreta Ponto Facultativo do Poder Executivo Municipal. O objetivo foi a inclusão da sexta-feira, 1º de junho de 2018, como ponto facultativo, acompanhando o feriado de Corpus Christi, nesta quinta-feira 31 de maio.

Segundo a assessoria de Comunicação do Municipio, o decreto deve ser publicado no Diário Oficial do Municipio desta quinta-feira (31), feriado de Corpus Christi em todo o país.

Para o Prefeito Evandro Maia, a medida foi tomada "devido às dificuldade dos últimos dias, que têm afetado a vida de todos municipes e Brasileiros".

Ainda de acordo com o Prefeito a medida, entretanto, não atinge os serviços públicos considerados essenciais e de interesse público prestados pelo município à população, como no caso dos serviços de saúde  que deverão ser realizados normalmentedurante o feriado e o ponto facultativo.

 

 

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ

Av Alcindo Olimpio Maia, 432– Manoel Forte Maia – CNPJ 08.920.126/0001-96 

Belém do Brejo do Cruz

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 020 DE 30 DE MAIO DE 2018

 

 

  Institui ponto facultativo nas repartições públicas municipais na sexta-feira, dia 1º de junho .

 

                   O Prefeito Constitucional de Belém de Brejo do Cruz, Estado da Paraíba, no uso de atribuições legais e;

 

                   CONSIDERANDO que tradicionalmente todos os órgãos públicos em nível federal e estadual decretam ponto facultativo de trabalho na sexta-feira posterior ao dia de Corpus Christi, o município de Belém do Brejo do Cruz também segue a mesma determinação.

 

    CONSIDERANDO por fim que o ato próprio para se estabelecer ponto facultativo é o decreto,

 

D E C R E T A:

 

                   Art. 1º - Fica Decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições Municipais nesta Sexta-feira dia 01 de junho de 2018 do ano corrente, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º - As disposições deste Decreto não se aplicam, necessariamente nos órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis tais como: controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância pública; bem como os que funcionem em regime de plantões como hospitais, postos de saúde e socorros urgentes      

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.

 

 

Belém de Brejo do Cruz, 30 de maio de  2018

 

 

Evandro Maia Pimenta

PREFEITO CONSTITUCIONAL