NOTA DE ESCLARECIMENTO
No dia 19 de março de 2019, fora veiculada no Portal do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, e por conseguinte replicada em alguns meios de comunicação, notícia de que a 2ª Câmara do referido órgão, teria suspendido licitações de três municípios, quais sejam: Belém do Brejo do Cruz, Catolé do Rocha e Lagoa. Em meio às informações que restaram estampadas, e, para que não haja questionamentos pela população da municipalidade, razão pela qual esta assessoria entende necessário prestar os seguintes esclarecimentos:
Inicialmente, é necessário informar que a suspensão ocorrera sob dois procedimentos licitatórios deste município, quais sejam PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 0006/2019 e 00008/2019, para aquisição de gêneros alimentícios destinados aos atendimentos de diversas secretarias do Município.
O órgão técnico do TCE-PB elaborou Relatório Inicial apontando 04 supostas falhas no edital do certame, quais sejam: contrato com duracao superior à vigência dos créditos orçamentários, proibicao do envio de propostas e documentação por via postal, desconsideração automática de proposta por suposicao de inexequibilidade, e exigência na fase de habilitação a certidão negativa de recuperacao judicial, tendo ao final concluido pela necessária adoção providências de Suspensao Cautelar dos atos decorrentes do processo licitatório, e ainda a fixação do prazo para o Gestor adotar medidas acerca daquelas supostas irregularidades.
Observado o relatório, eis que o Conselheiro Relator proferiu Decisão Singular suspendendo os dois Pregões citados acima, no dia 11 de março de 2019, o que causou espanto a esta municipalidade, visto que o Edital dos referidos Pregões fora publicado no Diário Oficial da União em 28 de janeiro do ano corrente, informando a ocorrência do referido Pregão para o início de FEVEREIRO, tendo ainda prestado as referidas informações ao TCE-PB em 28 de janeiro do ano em curso, como reza as resoluções daquela Corte.
Destarte, na data e horário previamente estabelecidos, ocorreram as sessões das licitações em debate, conforme cópias das atas já encaminhadas ao TCE-PB e publicadas no Portal de Transparência do Município, tendo todos os atos subsequentes das licitações, ocorrido sem quaisquer intercorrências ou ainda interferências de quaisquer órgãos fiscalizadores.
Destarte, considerando que se passaram quase 2 meses entre a informação da licitação à Corte, e a Decisão que solicitara a suspensão das mesmas, eis que o ente público já encerrara os procedimentos licitatórios, bem como os contratos já foram assinados e já encontram-se sendo cumpridos, uma vez que tratam-se de aquisição de gêneros alimentícios para as secretarias municipais.
Desta forma, seria prejudicial ao município, e deveras oneroso, suspender processos licitatórios já finalizados, cujos contratos estão vigentes há mais de um mês, e por esta razão esta Assessoria Jurídica já Peticionou ao TCE-PB, através dos Documentos TC nº 20134/19 e 20378/19, pedindo reconsideração da Decisão que determinou a suspensão dos processos licitatórios em debate, bem como já despachou pessoalmente no gabinete do Conselheiro Relator, de modo que encontra-se aguardando manifestação acerca dos pedidos de reconsideração.
Diante de todo o exposto, RESTA COMPROVADA a lisura com que a administração pública se dá no município de Belém do Brejo do Cruz, sobretudo enfatizando sua eficiência em diligenciar aos órgãos fiscalizadores, neste caso o TCE-PB, na oferta de esclarecimentos e na defesa do interesse público, visando a elucidação de qualquer irregularidade.
Belém do Brejo do Cruz, 20 de março de 2019.
CAMILA ALVES MARINHO LISBOA
OAB PB 19279 - ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO