DECRETO Nº 0011/2020                 BELÉM DO BREJO DO CRUZ, 03 DE ABRIL DE 2020

 

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, NO MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ-PB, EM RAZÃO DA GRAVE CRISE DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E SUAS REPERCUSSÕES NAS FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ-PARAÍBA, através do seu Prefeito, EVANDRO MAIA PIMENTA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente a Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19) definida pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual 40.134, de 20 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública no Estado, para fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, em razão da crise de saúde pública decorrente da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e sua repercussão nas finanças públicas do Estado;

CONSIDERANDO a sua repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, conforme reconhecido pelo Governo Federal ao enviar a Mensagem nº 93/2020 ao Congresso Nacional, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da aludida pandemia;

CONSIDERANDO todas as medidas até aqui adotadas e os esforços de reprogramação financeiros já empreendidos por esse município para ajustar suas contas, em virtude de se manter a prestação dos serviços públicos, sobretudo para o enfrentamento da grave situação de saúde pública,

CONSIDERANDO os Decretos Municipais publicados em março de 2020 que decretou Estado de Emergência no âmbito do Município, que reforçou as medidas de contenção à disseminação do Coronavírus;

 

D E C R E T A

 Art. 1º Fica decretado estado de calamidade pública no Município de Belém do Brejo do Cruz, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da crise de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), conforme a classificação COBRADE (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres) 1.5.1.1.0 – Doenças infecciosas virais.

Art.2º Ficam convalidadas e mantidas as medidas já adotadas neste município porquanto durar a situação atual, ou até que sejam editados e publicados atos revogadores.

Art.3º As autoridades públicas competentes ficam autorizadas a adotar providências excepcionais necessárias para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo Coronavírus, em todo o território do município, observando o disposto neste Decreto e, naquilo que não conflitar, o estabelecido nos Decretos do município em vigor.

Art. 4º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem enviada à Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz e à Assembleia Legislativa da Paraíba, o reconhecimento do estado de calamidade pública de que trata este decreto, para os fins do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos à data do Decreto Municipal que declarou estado de emergência neste município.

 

Belém do Brejo do Cruz, 03 de abril de 2020.

 

 

EVANDRO MAIA PIMENTA

PREFEITO