Municipio Decreta obrigatoriedade do uso de máscara a partir de 28/04

A Prefeitura de Bélém do Brejo do Cruz-PB,publicou o Decreto Munciipal nº 0015/2020, determinando a obrigatoriedade do uso de máscara de tecido ou descartável a partir do dia 29/4. As medidas, de acordo com o despacho do prefeito Evandro Maia, visam garantir a saúde pública, criar hábitos de proteção individual e, ao mesmo tempo, possibilitar a futura retomada gradual das atividades comerciais no município.

 

DECRETO MUNICIPAL N.º 15, DE 28 DE ABRIL DE 2020.

 

Estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara para o exercício de atividades essenciais, em estabelecimentos comerciais e em órgãos públicos municipais no período de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Belém do Brejo do Cruz-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020,

CONSIDERANDO, o disposto no Decreto Municipal n°. 009/2020, que declarou situação de emergência no Município de Belém do Brejo do Cruz e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);

 

Considerando que a Organização Mundial de Saúde - OMS, recentemente, passou a recomendar o uso comunitário das máscaras, como medida destinada a diminuir o risco de contaminação, tendo sido seguida, nos planos nacional e regional, pelo Ministério da Saúde e pelo comitê científico do Consórcio Nordeste, constituído para o enfrentamento da pandemia, respectivamente,


D E C R E T A:

 

                                   Art. 1º Fica recomendado o uso de máscara, mesmo que artesanal, pela população em geral, no território do Município de Belém do Brejo do Cruz, notadamente pelas pessoas que tenham de sair de casa e circular pelas vias públicas para exercer atividades ou adquirir produtos ou serviços essenciais.

 

                                    Art. 2º A partir do dia 28 de abril de 2020, os órgãos públicos municipais e os estabelecimentos privados, que estejam autorizados a funcionar de forma presencial, ficam obrigados a exigir o uso de máscaras, mesmo que artesanais, pelos seus servidores, empregados e colaboradores, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública, devendo fornecê-las.

 

                                   Parágrafo único. As características, a forma de uso e de manutenção das máscaras deverão ser disciplinadas e divulgadas pela Secretaria Municipal de Saúde, inclusive de modo a não prejudicar o fornecimento de máscaras hospitalares para os profissionais de saúde.

 

                                   Art. 3º Excetuam-se da aplicação das regras contidas neste Decreto os profissionais de saúde e de segurança pública, que devem seguir observando normas específicas.

 

                                   Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pref. Municipal de Belém do Brejo do Cruz/PB.

                                   Gabinete do Prefeito, em 28 de abril de 2020.

 

             

Evandro Maia Pimenta

Prefeito Municipal

 

 

Publique-se e façam as devidas comunicações.