ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ ASSESSORIA TÉCNICA

NOTA EXPLICATIVA

Em 19 de setembro de 2023, a Câmara Legislativa Municipal de Belém do Brejo do Cruz rejeitou o Projeto de Lei 012/2023 que objetivava a abertura de créditos especiais no Orçamento do município, dentre eles o que permitiria o pagamento da complementação do piso da enfermagem, tendo alguns vereadores, à época, aduzido que não seria possível aprovar Projeto de Lei por tratar da abertura de vários créditos, que não assiste razão, uma vez que não há na legislação vigente impedimento para tanto.

Ante a rejeição do citado projeto de lei, dentre outras consequências, o Complemento do Piso de Enfermagem e o Incentivo da Lei Paulo Gustavo e Investimentos em obras e instalações com recursos recebidos via emendas especiais da União não poderiam ser pagos em Belém do Brejo do Cruz, em que pese os recursos estejam nos cofres do município, uma vez que não há previsão orçamentária para tais despesas. Neste sentido, a Administração Municipal buscou o Ministério Público em 20 de setembro, informando a rejeição do projeto, aduzindo ainda no referido expediente, que a Portaria do Governo Federal prevê o prazo de 30 (trinta) dias entre a disponibilização do crédito pelo FNS e o pagamento dos recursos financeiros aos servidores da classe, entretanto, para tal pagamento deve o ente público ter PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA, e considerando que que os recursos compõem nova fonte de recursos determinadas pela portaria STN/MF 688 de 06 de julho de 2023 e seguidas pelo Tribunal de Contas da Paraíba, tal situação não estava prevista no orçamento de 2023, e afirmando que, conforme a legislação vigente, sobretudo o Regimento Interno da Câmara, a matéria rejeitada somente poderia ser apreciada novamente pela Casa Legislativa, se proposta pela maioria absoluta dos seus membros, e por isso requerendo auxilio daquele órgão.

Destarte, em 02 de outubro ocorreu audiência virtual entre o Promotor da Promotoria de Catolé do Rocha, os vereadores e Presidente da Câmara de Belém do Brejo do Cruz, e assessorias jurídicas da Câmara e do Município, com vistas a assegurar a nova apresentação e reexame das matérias constantes no citado projeto de lei, dessa vez, devendo ser apresentado pela maioria absoluta dos Vereadores, uma vez que pelo princípio/regra da irrepetibilidade, e entendimento do Supremo Tribunal Federal, matéria já decidida não pode ser reapreciada na mesma sessão legislativa - o que, ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ ASSESSORIA TÉCNICA constitucionalmente, representa o período de um ano. Assim, ao cabo da audiência foi entendido que o Projeto seria apresentado na próxima reunião da câmara, que seria no dia seguinte, e que os vereadores aprovariam o que entendessem pertinente. Em seguida, eis que a Presidência requisitou da Prefeitura informações técnicas acerca de cada crédito que se pretende abrir, e cópia dos extratos bancários, tendo sido disponibilizados, e logo apresentadas ao Vereador Hilário de Oliveira Filho, que então requereu à Câmara Municipal no dia da audiência, ocasião em que outro Vereador requereu a lista dos servidores a serem contemplados com a complementação do piso, sobre o que fora esclarecido que a legislação, sobretudo a Lei Geral de Proteção de Dados, impede tal disponibilização.

Sobre os Créditos Especiais objeto do rejeitado Projeto de Lei 012/2023, cabe-nos citar e explicar cada um deles, sobretudo demonstrando sua importância para o município:

 

SEGUE EM ANEXO ARQUIVO DA NOTA TÉCNICA COMPLETA