DECRETO Nº 11/2022                    

                                      

                                                                     DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ, ESTADO DA PARAÍBA, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Evandro Maia Pimenta, no uso de suas atribuições legais, e,

 

Considerando o Decreto Estadual nº 42.264 publicado no Diário Oficial do Estado no dia 16 de fevereiro de 2022, que dispôs sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);

 

Considerando que este município se encontra na BANDEIRA AMARELA de acordo com a 41ª avaliação do Plano Novo Normal, com vigência a partir do dia 27/12/2021 conforme divulgado pelo Governo do Estado;

 

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

 

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

 

 Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;

 

Considerando que o município de Belém do Brejo do Cruz encontra-se sem casos de Covid-19 e/ou pacientes internados em enfermaria e UTI;

 

Considerando os intensos esforços da Prefeitura Municipal no combate à pandemia da COVID-19 e a importante progressão da cobertura vacinal, que permitirá que esta nova união de esforços representada pelas medidas de proteção sanitária presentes neste decreto guiem o município na direção de dias melhores, possibilitando algumas flexibilizações para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da pandemia;

 

Considerando a fase de intensa disseminação da nova variante no Estado da Paraíba e na região em que se encontra nosso município, tendo como repercussões preocupantes o expressivo crescimento do número de casos, de internações hospitalares e de vidas perdidas para a COVID-19;

 

Considerando que o Município de Belém do Brejo do Cruz já dispõe da totalidade de primeiras doses necessárias para ofertar 90% da sua população, e da totalidade de segundas doses necessárias para ofertar 90% de cobertura vacinal para a população vacinável;

 

Considerando que a população local já dispõe da totalidade de 80% correspondente a cobertura vacinal geral de primeiras e de segundas doses ofertadas para a faixa etária de 18 anos ou mais;

 

DECRETA:

 

Art.1º No período compreendido entre 06 de março de 2022 a 20 de março de 2022, ficam mantidas as medidas protetivas adotadas no último decreto municipal, qual seja o nº 00010/2022 publicado em 16 de fevereiro de 2022, porém no tocante à realização de festas, shows e eventos particulares, no referido período, ficam liberados eventos com público de até 200 pessoas.

Art. 2º No período compreendido no artigo anterior se mantém excepcionalmente suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, com exceção das Secretarias de Saúde, Finanças, Administração e Assistência Social, bem como outras Secretarias envolvidas no enfrentamento à Covid-19, cujo atendimento presencial será previamente agendado.

 

§ 1º O disposto no caput não se aplica àquelas atividades que não podem ser executadas de forma remota (home office), cuja definição ficará a cargo dos secretários e gestores de cada órgão municipal.

§ 2º Os servidores que já tomaram a segunda dose ou até dose de reforço, e que ainda estão trabalhando remotamente, poderão ser convocados para retornar ao trabalho presencial, a critério dos secretários e gestores dos órgãos municipais, devendo apresentar seus comprovantes de vacinação ao chefe imediato ou pessoa por ele indicada (carteira de vacinação em papel ou digital).

 

Art. 3º. As escolas públicas e privadas em todo o território deste município ficam obrigadas a solicitar a apresentação, no ato da matrícula escolar, de comprovante vacinal das crianças com faixa etária já contemplada pela vacinação contra o COVID-9, conforme orientação emanada no Decreto Estadual nº 42.264/2022.

Parágrafo único - A falta da vacina contra a Covid-19, ou de outra vacina considerada obrigatória, não impossibilitará a matrícula, porém, a situação deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público Estadual.

 

Art. 4º. Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico da região e deste município, sobretudo em decorrência da variante Ômicron, cuja evolução está sendo monitorada pela secretária de Saúde Municipal.

 

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

     Gabinete do Prefeito Municipal de Belém do Brejo do Cruz - PB, 05 de Março de 2022.

 

 

EVANDRO MAIA PIMENTA

PREFEITO MUNICIPAL