ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO nº0049/2023
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTENÇÃO E REDUÇÃO DE DESPESAS COM A FINALIDADE DE MANTER O EQUILÍBRIO NAS CONTAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ-PB, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pela Lei Orgânica do Município e a Lei de Responsabilidade Fiscal, assim, como as determinações do Tribunal de Contas da Paraíba, e
CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro corrente e vindouro;
CONSIDERANDO a situação de crise que alastrou e permanece na grande maioria dos municípios brasileiros, em decorrência da redução dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, que em agosto deste ano, somente neste Município, foi em torno de 32% reduzido;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Município às previsões da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sobretudo quanto aos gastos com pessoal, bem como a necessidade de manter em dia a folha de pagamento dos seus servidores, fornecedores e os serviços básicos aos seus munícipes;
CONSIDERANDO o último ALERTA publicado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba em setembro do ano corrente, que, dentre outros, reclamou a quantidade de contratados por excepcional interesse público e o percentual das despesas com pessoal acima do limite da LRF,
DECRETA
Art. 1º - Fica determinado a todas as Secretarias do Município de BELÉM DO BREJO DO CRUZ-PB que adotem medidas necessárias à contenção de despesas, sem prejudicar os serviços essenciais prestados aos cidadãos.
Art. 2º - Serão rescindidos, a partir de 31 de outubro do corrente ano, todos os contratos por excepcional interesse público vigentes neste município que se destinem a funções que possam ser abarcadas pelos efetivos já pertencentes ao quadro de pessoal deste ente, exceto os lotados nos serviços essenciais de Saúde e Educação, com vistas a readequar os gastos de pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º - Serão exonerados, a partir de 31 de outubro do corrente ano, os cargos comissionados em todas as secretarias do município cujas funções possam ser abarcadas temporariamente pelo quadro de pessoal já pertencente a este ente, com vistas a reenquadrar os gastos de pessoal nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º - Ficam suspensas a partir da publicação deste Decreto, as gratificações até então concedidas, em atendimento ao limite dos percentuais de gastos com pessoais, disciplinados na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - Em consonância com o artigo segundo deste Decreto, fica o ente público municipal proibido de realizar novas contratações temporárias de servidores, exceto quando a
necessidade e o interesse público restarem comprovadamente em perigo.
Art.6º - Sejam reduzidos, em aproximadamente 20%, os gastos com despesas de custeio, com vistas a manutenção do equilíbrio nas contas deste ente público, em razão da redução sofrida na arrecadação e previsão de maior queda no recebimento de recursos
Art.7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
BELÉM DO BREJO DO CRUZ-PB, 30 de outubro de 2023.
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EVANDRO MAIA PIMENTA
PREFEITO