ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DE BREJO DO CRUZ

R. Cônego José Viana, 107 – Centro – Belém de Brejo do Cruz

CNPJ: 08.920.126/0001-96                   CEP: 58.895.000

Gabinete do Prefeito 

 

DECRETO nº 054/2022       

DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ-PB, NAS ZONAS URBANA E RURAL, ATINGIDAS PELA ESTIAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE BELÉM DO BREJO DO CRUZ, ESTADO DA PARAÍBA, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. EVANDRO MAIA PIMENTA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e, em especial, pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO, que o Município de Belém do Brejo do Cruz vem sendo castigado pela longa estiagem, causando danos à subsistência e a saúde, o que prejudica de forma considerável esta municipalidade;

CONSIDERANDO, que houve prejuízo lastimável para toda a população, tanto na zona urbana, como na zona rural;

CONSIDERANDO, que o Poder Público não dispõe de meios para enfrentar a crise que assola o aludido município, especialmente considerando a Pandemia de COVID-19 que ainda atinge o município e o mundo por meio dos cuidados e prevenção necessária, não tendo como o ente municipal assegurar alimentação à população atingida pela seca, compreendendo os residentes na cidade e no campo;

CONSIDERANDO, que o próprio Estado da Paraíba, através do DECRETO publicado em 06 de julho de 2022, decretou situação de emergência caracterizada pela estiagem em 31 (trinta e um) municípios, alguns deles na região em que se encontra nosso município,

       DECRETA:

Art. 1º - Fica decretada situação anormal caracterizada como Situação de Emergência nas Zonas Urbana e Rural deste Município, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em razão dos efeitos causados pela escassez das chuvas, que trouxe prejuízos irreparáveis para a vida humana e animal.

Art. 2º - O Poder Público Municipal desenvolverá ações na busca de soluções para o combate aos problemas gerados pela estiagem no referido município, bem como buscará desenvolver parceria junto aos Governos Estadual e/ou Federal para suprir o estado de calamidade pública que atinge este município.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente.   

Art. 4º - Conforme previsão constante no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 e, considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitações os contratos de aquisição de bens e serviços necessários às atividades de resposta ao desastre, locação de máquinas e equipamentos que visem a prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário do desastre, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em lei.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  Revogam-se as disposições em contrário.

Belém do Brejo do Cruz/PB, 14 de novembro de 2022.

EVANDRO MAIA PIMENTA

PREFEITO